confea/crea
Em 1933 o presidente Getúlio Varga instituiu pelo decreto 23.569/33 o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), mas atualmente essa entidade é regida pela Lei 5.194/66. A sua missão é regulamentar e fiscalizar as atividades profissionais de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, técnicos e tecnólogos, além de julgar processos de ultima instancia; assim defendendo a cidadania e o desenvolvimento sustentável.
Para exercer suas funções em cada estado o CONFEA conta com os Conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), estes órgãos são entidades pertencentes à esfera estadual e constituem a manifestação regional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. O dever de todos os CREA é orientar e fiscalizar o exercício das profissões que compõem o sistema CONFEA/CREA e julgar processos ate segunda instancia, assim impedindo a atuação de leigos e garantido mercado de trabalho aos profissionais legalmente habilitados; dessa forma a sociedade fica ciente que os serviços prestados são seguros e de qualidade.
2) LEGISLAÇÃO
Para o sistema CONFEA/CREA ser bem regido existe a necessidade leis, decretos e diretrizes. Dentre essas normas destacam-se:
a) Lei 23.569/33: Esta lei foi responsável pelo surgimento CONFEA/CREA
b) Lei 5.194/66: Esta norma é que rege este sistema atualmente, ela também é responsável pela regulamentação das profissões de engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, técnicos e tecnólogos.
c) RESOLUÇÃO Nº 1.025/2.009: Este documento criou o sistema RAT (Registro de acervo técnico) e CAT (Certidão de acervo técnico)
d) RESOLUÇÃO Nº 218/1973: Por meio desta resolução há a descriminação de atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura
3) O PROFISSIONAL DO CONFEA/CREA
Um individuo ao adquirir o diploma de ensino superior esta apto a exercer tarefas referentes à sua área de atuação, porém existe a necessidade de regulamentar sua