REGULAMENTA O DA PROFISS O
ENGENHARIA CIVIL
Douglas Marques Quadros
M:0161988
Introdução à Engenharia Civil
*Órgãos responsáveis pela regulamentação: (CONFEA/CREA)
CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia,é um conselho de fiscalização profissional, na forma de poder absoluto pública, responsável pela regulamentação e julgamento final das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: Engenharia entre outras profissões como Agronomia, bacharéis em Geografia, Geologia e Meteorologia. O Conselho Federal é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regulamento do exercício profissional. O Confea é responsável pela fiscalização do exercício das profissões da área tecnológica, e realiza suas atividades de acordo com o CREA.(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), exercendo funções de supervisão financeira e administrativa sobre eles, formando-se assim, o Sistema Confea/Crea.
CREA: (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), é uma entidade pertencente à esfera estadual e constitui a manifestação regional do CONFEA, sendo responsável pela fiscalização do exercício das profissões da área tecnológica em âmbito regional. É também, responsável pela fiscalização de empresas e profissionais da área da engenharia, tecnólogos, técnicos industriais, etc. É o órgão de controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. O CREA exerce o papel de primeira e segunda instância, verificando, orientando e fiscalizando o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA. O profissional após diplomado deve registrar-se no CREA de seu estado ou do estado onde exercerá sua profissão e este o registra também no CONFEA. Só assim o profissional está autorizado a exercer as atividades profissionais como engenheiro ou agrônomo.