declaração
Pelo presente instrumento particular de um lado Sro. CLAUDIO VIVAS residente na Rua Dr. Nicola de Molla nº 780, na cidade de Tupã – SP Estado de São Paulo, portador do CPF nº 297.694.858-53 e do RG nº 4.698.591 de ora em diante chamada simplesmente ARRENDANTE, e de outro lado, UILIAN LIMA DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 40.216.590-1 e do CPF Nº 229.163.578-66, residente e domiciliado na cidade de Tupã, de ora em diante chamado simplesmente ARRENDATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue: Cláusula 1ª - O ARRENDANTE dá em arrendamento ao ARRENDATÁRIO, nos termos deste instrumento particular, CAMINHÃO MERCEDES BENZ L-608 4X2 DIES, ANO 1985 PLACA CPQ-4913, CHASSI 30830212672302, TUPÃ / SP. Parágrafo 1º - O valor de referência do veículo arrendado é de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais). Parágrafo 2º- O veículo, objeto do presente arrendamento, está provido também de todos os seus acessórios. Cláusula 2ª - O valor do arrendamento é de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) que será pago por VIAGEM FEITA, e vigorará no prazo de 28/07/2014 a 27/07/2015. Cláusula 3ª - Todos os pagamentos devidos pelo ARRENDATÁRIO deverão ser por ele efetuados na residência do ARRENDANTE ou em outro local que pela ARRENDANTE vier a ser indicado, por escrito. Cláusula 4ª - O veículo arrendado será exclusivamente usado dentro do território nacional, pelo próprio ARRENDATÁRIO ou pessoa por ele devidamente credenciada, a juízo e sob responsabilidade do mesmo ARRENDATÁRIO, que se obriga, em consequência: a) - A somente permitir que os veículos sejam dirigidos por motoristas legalmente habilitados, presumindo-se sempre, que todos os efeitos, expressa a sua autorização;
c) - A fazer com que o veículo arrendado