Regulamentação profissional Design de Interiores

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Está em processo de votação no Câmara dos Deputados a Resolução Nº 51, de 12 de Julho de 2013, que foi instaurada pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) afim de privatizar e inviabilizar o exercício das atividades de Designer de Interiores, deixando assim designadas apenas à arquitetos, enfatizando que “as atividades executadas pelos profissionais da aréa (Design de interiores) são feitas indevidamente por não terem a formação acadêmica necessária que os credencie para tal”. Desde então a ABD (Associação Brasileira de Design de interiores) está lutando contra esses argumentos para garantir os direitos de seus associados, visando declarar a ilegalidade da Resolução CAU 51, inclusive sua suspensão até a data de julgamento final.
Segundo o CAU, essa situação, “além de ser prejudicial à profissão e aos profissionais, também se atenta contra a segurança das pessoas e do meio ambiente e inviabiliza o atendimento adequado das necessidades sociais”. Isso para os Designers e ABD em geral, soa como insulto, pois não há quem queira ser um profissional ético, que desempenhe uma função que não tenha capacitação necessária para tal.
Arquitetos e urbanistas (de acordo com a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010), tem como atividades técnicas designadas e historicamente reconhecidas a idealização de projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, internos e também do âmbito de patrimônios históricos.
Designers de Interiores, infelizmente ainda não tem sua profissão regulamentada, mas os cursos, reconhecidos pelo MEC, dão a capacitação necessária ao profissional idealizar projetos de interiores, tais como projetos ergonômicos, especificações de materias e mobiliário, seja em ambientes residenciais, comerciais ou para qualquer outro fim, oferecendo assim aos seus clientes o conforto necessário e desejado de acordo com cada projeto, trabalhando com ênfase nos detalhes.
Quando se inicia em ambas profissões, aqueles que ensinam deixam claro qual o

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