Regulamentação profissional - auditoria (portugal)
Aula nº 2 – Regulamentação Profissional
1. Factos que contribuem para uma conduta adequada do auditor
Regulamentação Profissional
2. Normas de Auditoria
Noção de Normas de Auditoria
Regras de natureza técnica que os auditores devem observar no exame às demonstrações financeiras de uma organização e no relato das conclusões extraídas para que o nível qualitativo do seu trabalho possa ser reconhecido, no mínimo, como satisfatório: * São imperativas para os auditores * Têm base territorial de aplicação
3.1. Vantagens da sua existência/aplicação
a) Vantagem na perspectiva dos profissionais - a evidência da aplicação das normas assumese como um elemento essencial na defesa da competência e diligência empregues na execução dos seus trabalhos, contribuindo para o reforço da sua reputação profissional;
b) Vantagem na óptica dos utilizadores da informação auditada - o conhecimento de que uma auditoria foi realizada segundo normas de actuação profissional reconhecidamente válidas contribui para a protecção, mesmo que não absoluta, dos seus interesses.
c) Vantagem para a sociedade em geral - constituem um instrumento de difusão do conhecimento atualizado da auditoria, já que os órgãos incumbidos da sua elaboração e aprovação são compostos por membros qualificados ao mais alto nível.
3.2. Insuficiências das normas técnicas de auditoria
a) Desactualização face aos riscos do mundo dos negócios: a secundarização da fraude - os auditores vinham procurando secundarizar a ocorrência da fraude no âmbito do seu trabalho, valorizando sobretudo o objectivo de dar uma opinião sobre as demonstrações financeiras. No entanto, os utentes da informação não se têm conformado com esta perspectiva, o que, no contexto da presente crise de confiança no trabalho dos auditores, está a prevalecer e a ser consagrado nas normas em revisão nos E. U. A. b) Perspectiva dos auditores sobreposta à dos utentes