Regulamentação do profissional de ti
REGULAMENTAÇÃO E ÉTICA DO
PROFISSIONAL DE INFORMÁTICA
Curitiba
05 de Junho de 2012
Normalmente o código de ética profissional é acompanhado da lei que regulamenta a profissão. A partir dessa regulamentação são criadas estruturas sindicais que cuidam das condições de trabalho e política salarial da categoria, e conselhos regionais e federal que têm como objetivo zelar pelo cumprimento do código de ética profissional e atuar como órgão fiscalizador, com “o poder de aplicar sanções que, em casos extremos, podem chegar a proibir o exercício da profissão quando houver violações éticas graves”.(MASIERO, 2004, p.46).
De acordo com Masiero (2004), no Brasil, assim como em outros países, a profissão na área de computação não é regulamentada, e não existem conselhos regional e federal, nem tampouco um código de ética. Essa situação não permite que haja órgão fiscalizador, que garanta o bom desempenho do profissional da área de computação e também não promove uma consciência ética no uso de suas atribuições e condutas profissionais.
É importante registrar que já houve várias tentativas de regulamentar a profissão por meio dos projetos de lei: 2194/1996; 981/1999; 6440/2002; 6939/2002; e atualmente tramita o PL1561/2003, (Do Sr. Ronaldo Vasconcellos) que dispõe sobre a regulamentação das profissões na área de Informática e suas correlatas e assegura ampla liberdade para o respectivo exercício profissional e no Senado Federal o projeto PLS 607/2007, de autoria do senador Expedito Júnior, apresentado em outubro de 2007. Este projeto segue a receita tradicional de criar conselhos de profissão com reserva de mercado para alguns diplomas.
Num segundo momento, o que existe é a Sociedade Brasileira de Computação – SBC fundada em 1978, é uma sociedade científica, civil e sem fins lucrativos, formada por professores universitários,