Tgp - processsos de conhecimento, execução e cautelar

4903 palavras 20 páginas
RESUMÃO
DA 2ª AVALIAÇÃO DE TGP

DIREITO/ UESPI/ BLOCO III - 2012

CONTEÚDO PROVA DE TGP:

➢ PODER JUDICIÁRIO (Capítulo 15 ao 21);

➢ SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Capítulo 22);

➢ OS PERSONAGENS DO PROCESSO (Slides);

➢ COMPETÊNCIA (Capítulo 25 e 26);

➢ AÇÃO E EXCEÇÃO (Capítulo 27).

OU SEJA: CAPÍTULO 15 AO 27 DO LIVRO DE TGP.

PODER JUDICIÁRIO (FUNÇÕES, ESTRUTURA E ÓRGÃOS)

O exercício do poder do Estado é dividido e distribuído por vários órgãos segundo critérios funcionais. É a famosa separação de “Poderes”, conforme estabelece o art. 2º da CF: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Nos interessa o Poder Judiciário, através do qual se pode efetivar as liberdades dos indivíduos, pois é por meio dele que se pode reivindicar e defender os direitos em juízo. Assim como a jurisdição é una, o Poder Judiciário assim também o é. A jurisdição é sua função precípua. E quais são as funções do Poder Judiciário? Obviamente que seria a de tratar de processos e promover seu julgamento. Todavia, não se limita a isso. Nem toda atividade jurisdicional está confiada ao Judiciário, assim como nem toda atividade exercida pelo Poder Judiciário é função jurisdicional. O Executivo, às vezes, legisla; função que aparentemente é só do Legislativo, e este, às vezes, é chamado a julgar (art. 51, 52 e 55, § 2º, da CF), função que aparentemente é só do Judiciário, e este tem outras funções, além da jurisdicional. Verifica-se que os outros Poderes podem ser investidos de função jurisdicional e que o Poder Judiciário não se limita ao exercício da jurisdição, exercendo também funções legislativas e administrativas. Dentre suas funções legislativas/normativas, temos os regimentos internos e as leis de organização judiciária de competência dos tribunais (art. 93 e 125, § 1º, CF). Logo, a atividade jurisdicional do Poder

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