Regulamentação da Agricultura Orgânica no Brasil
Luiz Carlos Rebelatto dos Santos2
Introdução
A agricultura orgânica no Brasil dispõe de uma lei (nº 10.831) que foi assinada pelo
Presidente da República em 23/12/2003 e encontra-se em fase de regulamentação. Esta lei é o resultado de cerca de 10 anos de debates realizados por diversas organizações em torno do tema a partir do momento em que o governo de nosso país passa a demonstrar interesse no assunto.
O processo de construção da lei e de proposição de seu conteúdo regulamentar prescinde de um contexto interessante, no qual os interesses das mais diversas organizações; governamentais, do setor privado e da sociedade civil, são explicitados e defendidos num ambiente onde nem sempre o consenso é fácil de ser obtido. Entretanto, a construção de uma proposta que refletisse e incluísse a realidade da agricultura orgânica, seja ela realizada por agricultores familiares ou patronais, em pequena ou grande escala e motivada por uma filosofia de vida ou, meramente, por interesse econômico; sempre foi o fator central que definiria o sucesso desta importante tarefa.
Desde 1994, quando dos primeiros encontros para debater o tema, até hoje, 2005, quando da eminência da proposição de cada passo do processo regulamentar, todos os atores têm tido a oportunidade de aprender uns com os outros, bem como com a riqueza de detalhes inerentes ao tema e à sua relação com o dia-a-dia da sociedade, particularmente no que diz respeito aos cuidados com o ambiente, com a saúde e com as relações estabelecidas no e pelo mercado. Esta realidade dá-se em função do aparecimento, mudanças ou evoluções de conceitos como avaliação da conformidade, certificação participativa, comercialização justa e consumo consciente.
Um tema que apresenta uma importante relação com a agricultura orgânica, bem como passa a ser debatido também