Agricultura orgânica
AGRICULTURA ORGÂNICA
Engenheiro Agrônomo Carlos Alberto Salvador Outubro de 2011 1 INTRODUÇÃO Segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, em seu artigo 1º – considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente. De acordo com a Federação Internacional de Movimentos da Agricultura Orgânica (IFOAM),
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a agricultura orgânica é baseada nos princípios da saúde,
ecologia, equidade, ambiente e saúde: saúde: deve manter e melhorar a saúde do solo, planta, animal, homem, e do planeta, como um só e indivisível;
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Ecologia: deve ser baseada em sistemas vivos, ecológicos e ciclos e na sustentabilidade;
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equidade: deve basear-se em relacionamentos e garantir a equidade na relação com o ambiente comum e oportunidade de vida; cuidado: deve ser gerido na forma da precaução e responsabilidade para proteger ambiente. A procura por produtos orgânicos tem aumentado no mercado interno e no a saúde, o bem estar das gerações atuais, futuras e o meio
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mercado externo. O Estado do Paraná e o Brasil vêm conquistando, nos últimos anos, posição privilegiada no cenário da produção orgânica de alimentos. O objetivo deste trabalho é