Resumo contabilidade pública
Orçamento Público é um documento que dá autorização para se receber e gastar recursos financeiros. Está fundamentado legalmente.
PPA
O Plano Plurianual deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para:
- as despesas de capital e outras delas decorrentes; e
- as relativas aos programas de duração continuada.
O PPPA deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da seção legislativa (22 de dezembro).
Nenhum investimento, cuja a execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão do PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá:
- compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
- orientar a elaboração da LOA;
- dispor sobre as alterações na legislação tributária;
- estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O PLDO deverá ser encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de Julho).
O CN não poderá entrar em recesso no período de julho enquanto não for aprovada a LDO. As emendas ao PLDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com PPA.
A LDO da união aborda anualmente os seguintes tópicos:
1. as metas e prioridades da administração pública federal;
2. a estrutura e organização dos orçamentos;
3. as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações
4. as disposições relativas à divida pública federal (RGF: demonstrativo da dívida consolidada)
5. disposições relativas às despesas com pessoal e encargos;