regulamentaçao de visita
ISAIAS DE SOUZA VITORIO, devidamente qualificado nos autos do processo em referência, que move em face da UNIMED NOVA FRIBURGO e UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com os termos da sentença de fls. 191 ás 194, interpor o presente RECURSO ADESIVO à Apelação interposta , nos termos do artigo 500, do Código de Processo Civil, conforme razões em anexo. Ressalte-se, por oportuno, que o Recorrente é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual deixa de apresentar o comprovante de preparo do recurso. Dessa forma, requer o Recorrente o recebimento deste recurso – que é tempestivo – nos seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo. Na seqüência, requer-se a remessa dos autos à Instância Superior para o seu regular processamento. Termos em que, pede deferimento.
Nova Friburgo, 17 de outubro de 2014.
Evandro Correa da Silva Júnior
OAB/RJ 161700
RAZÕES DE RECURSO ADESIVO Processo n.º0005455-73.2013.8.19.0037
Recorrente: ISAIAS DE SOUZA VITORIO
Recorrida: UNIMED NOVA FRIBURGO E UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA, ÍNCLITOS JULGADORES. I – DOS FATOS Trata a presente de ação de obrigação de fazer promovida pelo ora Recorrente no intuito de obter reparação por danos materiais e morais decorrentes da falta de autorização das ferramentas adequadas para a realização da cirurgia. Em que pese a magistrada ter proferido sentença favorável ao Recorrente, julgou o pedido parcialmente procedente, vez que a data da primeira solicitação de internação não foi em 31 de janeiro de 2013, conforme Vossa sentença, mas sim em 02/08/2012, conforme comprovou nos autos em fls 39.