Regras de retenção
Procuraremos apresentar de forma breve os principais conceitos relacionados a retenção na fonte e o recolhimento do INSS, ISS, IRRF e PCC.
Definição
• Retenção significa Reter na fonte, ou seja, descontar de um determinado valor de um pagamento a ser realizado.
A retenção de impostos na fonte somente ocorre quando há uma relação de prestação de serviços envolvida, portanto, a retenção de impostos na fonte esta diretamente ligada ao recebimento de uma
Nota Fiscal de Serviços.
RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pelo recolhimento do Impostos
Retidos na Fonte será, regra geral, da fonte pagadora (quem paga). Exceção:
• Serviços de Propaganda prestados por Pessoa
Jurídica. Neste caso a fonte pagadora não será responsável pela retenção do Imposto de Renda na Fonte. (RIR, art. 651, § 1°).
Imposto de Renda - IRF
Artigo 647 / Regulamento do I.R.:
ESTÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, À
ALÍQUOTA DE 1,5% AS IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS
POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS, CIVIS OU
COMERCIAIS, PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
PROFISSIONAL.
Sociedade Profissional, no novo Código, é a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário. E empresário é quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Estão compreendidos no exposto acima, os serviços a seguir indicados:
1-Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens)
2-Advocacia
3-Análise clínica laboratorial
4-Análises técnicas
5-Arquitetura
6-Assessoria e consultoria técnica (exceto serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorados pelo prestador do serviço)
7-Assistência social
8-Auditoria
9-Avaliação e perícia
10-Biologia e biomedicina
11-Cálculo em geral
12-Consultoria
13-Contabilidade
14-Desenho técnico
15-Economia