Regras de adoção internacional
Como nas adoções feitas por brasileiros, à adoção internacional também é um instituto jurídico de ordem pública, que dá a possibilidade a uma criança ou adolescente, em estado de abandono, conviver em um lar, e ter uma família, desde que preenchidos os requisitos para a adoção ser concretizada. Deve-se zelar pelo bem estar e educação do jovem a ser adotado, obedecendo às normas de adoção do país. Porém, a adoção internacional se difere em vários pontos da adoção feita por brasileiros. Preceitua o artigo 46, parágrafo 3º da lei 8.069/90:
‘"Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
§ 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência,cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias." Como dito, o estágio obrigatório que deve ser feito em território nacional, durante no mínimo 30 dias, o que inibe o número de pessoas que estariam interessadas em adotar uma criança. Pois poucas pessoas tem disponibilidade para ficar 30 dias em um outro país. Segue abaixo algumas regras e normas para a adoção de nível internacional para adotados brasileiros: Requisitos para a adoção:
Adotante: estrangeiro não domiciliado no Brasil, ou brasileiro domiciliado no exterior.
- A capacidade genérica do adotante, de acordo com sua lei pessoal.
- A capacidade específica, definida pela lei do local em que ocorrerá o processo de adoção (locus regit actum).
- Diferença de idade entre adotante e adotando de, no mínimo, 16 anos.
- Habilitação para adoção, mediante documento expedido pela autoridade competente do domicílio do adotante, conforme as leis do seu país. Adotando: criança ou adolescente brasileiro
- em estado de abandono / situação de risco Princípios fundamentais:
1) Princípio da regra