ADO O INTERNACIONAL
A adoção internacional é o institutito jurídico de ordem pública que concede a uma criança ou adolescente em estado de abandono a possibilidade de viver em um novo lar,em outro país, assegurados o bem-estar e a educação, desde que obedecidas as normas do país do adotado e do adotante. No passado, escândalos e denúncias surgidas nos meios de comunicação relacionando a adoção internacional com o tráfico internacional de crianças e adolescentes chamaram a atenção para a necessidade de regras mais rigorosas e fiscalização nos processos de adoção, para garantir maior segurança as crianças e adolescentes enviados ao exterior.
Assim foi feito, pois, nos anos seguintes, diversas convenções internacionais foram aprovadas com o objetivo de garantir os direitos das crianças e adolescentes e inibir adoções internacionais fraudulentas e o tráfico de menores. A legislação brasileira incorporou as medidas e princípios estabelecidos nas convenções ratificadas, proporcionando, assim, segurança e credibilidade a adoção internacional, antes fragilizada pelas constantes notícias que denegriam a imagem desse instituto.
Três Convenções sobre o tema merecem destaque nesta evolução: A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança - 1989, a Convenção de Haia de 1993 e a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, de 1994.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança surgiu face a necessidade de se reconhecer a dignidade da criança e a prioridade de seus interesses. Esta Convenção foi aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas, na data de 20 de novembro de 1989, e posteriormente ratificada no Brasil, pelo Decreto n° 99.710 de 21 de outubro de 1990.
A Convenção visa à proteção dos direitos de todas as crianças, enfatizando a prioridade do interesse da criança, e os direitos fundamentais que devem ser respeitados para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade.
Destaca-se que, mesmo antes da aprovação da Convenção