A Ado o internacional no Brasil
Júlia Lemos Cambraia
3º Período Embora a adoção não seja um instituto novo, ainda ocorre um grande receio da população em se admitir que se permita concedê-la a pessoas estrangeiras, tendo em vista os grandes casos de tráficos de crianças e adolescentes. O Brasil, mesmo ratificando tratados internacionais e permitindo em caráter excepcional a adoção de crianças e adolescentes a estrangeiros, possui instrumentos legais que acabam burocratizando ainda mais este tipo de adoção para se tentar evitar o máximo possível algum tipo de desconforto ou perigo a criança. Há uma grande preocupação, por parte de pessoas envolvidas na questão social, em torno das adoções por estrangeiros residentes fora do país. Receia-se que possa haver desvio de finalidade, especialmente em relação aos adolescentes, muitas vezes vítimas de exploração de toda sorte. O fundamental é o benefício para o menor, a sua convivência legítima, não estando em jogo qualquer interesse egoísta da nacionalidade. A adoção internacional ainda gera várias polêmicas, com adeptos que se manifestam contra a concessão da medida visto que os riscos provenientes de um processo irregular podem estimular e facilitar o tráfico bem como a violação do direito à identidade da criança, como a sua nacionalidade, nome e relações familiares, sendo assim, extenso o processo de adaptação da criança e o tempo que ela e a família irão ser observados pelos órgão competentes tanto do Brasil quanto do outro país. Pretendentes brasileiros tem preferência sobre estrangeiros e, dentre estes, será preferenciado o que reside no Brasil sobre os residentes no exterior, o pedido de adoção terá preferência sobre qualquer pleito de outra forma de colocação de família substituta, pretendentes casados ou com união estável terão preferência sobre os solteiros, pretendentes a grupos de irmãos terão preferência sobre candidatos interessados em apenas um, ou parcela dos integrantes do grupo,