Direito Administrativo
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
1) Direito Conjunto de regras impostas coativamente pelo Estado e que vão regular a vida da sociedade, permitindo a coexistência pacífica dos seres.
2) Direito Posto
O direito posto vigente em um dado momento histórico.
3) Direito Público
Preocupa-se com a atuação do Estado na satisfação do interesse público.
Regra de Direito Público é igual à regra de ordem pública?
Não. A regra de Direito Público se preocupa com a atuação do Estado. A regra de ordem pública é a regra que não pode ser modificada pela vontade das partes. A regra de Direito Público é uma regra de ordem pública. Ex: Pagamento de Imposto de Renda.
Regra de ordem pública é mais ampla que regra de Direito Público.
No Direito privado há regra de ordem pública?
Sim. Ex: Impedimento para o casamento. 4) Direito Privado
Tem como base os interesses dos particulares.
5) Direito Administrativo Existem várias teorias.
a) Teoria Legalista ou Exegética
O Direito Administrativo é estudo de leis. Não foi aceita, pois não é estudado só leis.
b) Teoria do Serviço Público ou Escola do Serviço Público
Segundo ela, o Direito Administrativo estudava o serviço público. Serviço público, para ela, era toda a ação do Estado. Tal escola não foi aceita, mas ignorou os outros ramos do direito e abriu demais o objetivo.
c) Teoria do critério do Poder Executivo
O Direito Administrativo se preocupa com a atuação do Poder Executivo. Não foi aceita, pois a preocupação deve ser com todos os poderes quando exercem a atividade administrativa. (FCC)
d) Critério das Relações Jurídicas
O Direito Administrativo se preocupa com as relações jurídicas do Estado. Também não foi aceita, pois só são relevantes algumas relações e algumas que não são relações jurídicas.
e) Critério Teleológico
O Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios. Teoria insuficiente, apesar de ter sido aceito pelo Brasil.
f) Critério Residual ou Negativo
O que não for função legislativa ou