ADOÇÃO INTERNACIONAL
Conceito de Adoção
A origem da palavra adoção, segundo Wilson Donizeti Liberati, deriva do latim adoptio, que tem como significado dar seu próprio nome a, pôr um nome em; em linguagem mais popular, tem o sentido de acolher alguém.
A adoção, na concepção de Pontes de Miranda "é o ato solene pelo qual se cria entre o adotante e o adotado relação fictícia de paternidade e filiação".
Nas palavras de Arnaldo Marmitt, a adoção se traduz pelo relevante conteúdo humano e social que encerra, sendo muitas vezes um verdadeiro ato de amor, tal como o casamento, não simples contrato.
O conceito de adoção começou a ter maior abrangência, a partir da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, apontando para os interesses do adotando. Caracterizando como principal finalidade, oferecer um ambiente familiar favorável ao desenvolvimento da criança ou adolescente, que por quaisquer motivos, ficou privada disso em relação a sua família biológica, nesse sentido podemos definir a adoção como a inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor, de uma criança cujos pais morreram ou são desconhecidos, ou, não sendo esse o caso, não podem ou não querem assumir o desempenho das suas funções parentais, ou são pela autoridade competente, considerados indignos para tal.
HISTÓRICO DA ADOÇÃO INTERNACIONAL
Analisando o passado vimos que tinha-se a adoção para suprir a necessidade de casais inférteis,e não como meio que se pudesse dar uma família para as crianças abandonadas,sendo conhecida como adoção clássica, nos dias de hoje isto mudou ,há a chamada adoção Moderna que por sua vez,tem o objetivo de garantir de toda a criança de crescer e ser educada em uma família.
Sendo assim permite a compreensão da Adoção Internacional pelo âmbito da necessidade de proteger o futuro dessas crianças, quando esgotam-se as possibilidades das mesmas vir a serem a adotadas