Adoção internacional
O presente trabalho abordará a Adoção Internacional, seu conceito, suas formalidades, seus procedimentos seus aspectos históricos, e suas alterações legislativas que buscam trazer a segurança tão esperada aos processos de Adoção Internacional. Sabemos que a adoção é uma forma de colocação da criança ou do adolescente em família substituta e que permite a criação de um novo laço familiar entre a criança e ou adolescente, e foi com a globalização que se permitiu diversificar o instituto da adoção internacional, entretanto ao longo dos anos a adoção internacional vem provocando inúmeras controvérsias e preocupações em toda a comunidade internacional, razão pela qual vem sofrendo inúmeras alterações, tudo com o objetivo de conceder a possibilidade de uma criança ou adolescente em estado de abandono viver em um novo lar, com dignidade e segurança, visto os inúmeros problemas observados na realidade atual, tais como: venda, trafico, sequestro, falsificação de registros de crianças, criou-se com isso, um grande movimento mundial, engajados na criação de medidas contra o tráfico internacional de crianças, e de regras que permitam um melhor acompanhamento e fiscalização do processo, antes, durante e após a sua realização.
Com a entrada em vigor da Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990, criação do Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA, surgiu assim, um regulamento face as inovações trazidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dando maior atenção à tão importante tema e aprimorando o tratamento legal destes indivíduos. Observa-se que ao entrar em vigor o ECA, referida Lei definiu em seu art. 148 regras tanto para Adoção Nacional quanto para Adoção Internacional, estando condicionada a uma prévia análise das partes envolvidas a ser feita por uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção, ou seja, uma Vara da Infância e da juventude. Ressalte-se a excepcionalidade da Adoção Internacional no Brasil vez que a lei Brasileira prioriza a