REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA
Norma jurídica é a significação a ser feita pelo interprete ao verificar os significados contidos no suporte físico, podendo ser definida em sentido amplo e em sentido estrito. Norma jurídica em sentido amplo são os enunciados prescritivos, enquanto a norma jurídica em sentido estrito é a correspondem à significação obtida do texto direito positivo.
A regra-matriz de incidência tributária é tida como o “mínimo irredutível da manifestação do deôntico”, o que significa que ela traz os contornos essenciais dos critérios ensejadores da obrigação tributária. A RMIT é uma norma jurídica geral e abstrata dividida em antecedente (composta pelos critérios material, temporal e espacial) e consequente (caracterizada pelos critérios pessoal e quantitativo).
A função do consequente normativo é trazer os critérios identificadores da relação jurídica tributária compostos pelos sujeitos (ativo e passivo - critério pessoal) e quantificação da obrigação (base de cálculo e alíquota).
2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
A obrigação tributária decorre de um fato jurídico tributário e sua formalização, de modo que seu cumprimento da prestação devida ocorre com o pagamento do tributo, enquanto os deveres instrumentais são obrigações formais relacionadas com o nascimento da obrigação tributária e informações que devem ser cumpridas. A multa pelo não pagamento do tributo é uma penalidade decorrente do atraso do pagamento do tributo realizado em de forma extemporânea, ou seja, decorre do não cumprimento da obrigação tributária que a legislação subdivide em principal e acessória, encaixando-se no conceito dessa segunda. Como toda e qualquer obrigação acessória, ela converte-se em principal, embora decorra da ilicitude do não