Regra matriz de incidencia
1.0 O que é norma jurídica?E regra-matriz de incidência tributaria?Qual a função do conseqüente normativo?
Norma Jurídica tributaria consiste na descrição por meio de lei de um fato (hipótese de incidência), a cuja realização( fato imponível) vincula o nascimento da obrigação de alguém(sujeito passivo) pagar a outrem( sujeito ativo) uma determinada importância em dinheiro a qual é estabelecida a partir de aspectos quantitativos ( base de calculo e alíquota) que juntos fixam o quantum debatur, ou a divida do sujeito passivo com o sujeito ativo da relação. A regra-matriz de incidência é uma forma didática para se identificar e assim determinar todos os aspectos que envolvem a relação jurídica tributaria a partir de uma formula que estabelece a hipótese de incidência e seus critéri os materiai,espacial e temporal e estabelece a conseqüência com seus critérios pessoal e quantitativo.
Uma das funções do conseqüente normativo, segundo Paulo de Barros, é a de estipular uma regulação de conduta, dizendo os direitos e obrigações para as pessoas físicas e jurídicas envolvidas no fato jurídico tributário. Outra seria a de trazer critérios para identificação do vinculo jurídico que nasce da obrigação.
2. Distinguir obrigações tributaria e deveres instrumentais.
Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
Obrigação tributaria constitui-se em principal e acessória.
O enquadramento da obrigação tributaria como principal depende exclusivamente de seu conteúdo pecuniário.
Já a obrigação acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas que satisfaçam o interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos.A obrigação acessória diferentemente do que ocorre no direito civil, independe da obrigação principal. São portanto, obrigações meramente instrumentais , simples deveres burocráticos que facilitam o