Prova filosofia
Data: 06.12.12
CURSO DE PÓS-GRUADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL
FILOSOFIA
(2º Semestre de 2012)
RESENHA: AS RAZÕES DO DIREITO, TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO
JURÍDICA, de Manuel Atienza
Capítulo 5. Neil Maccormick: Uma Teoria Integradora da Argumentação Jurídica
O autor sob análise trata da teoria integradora da argumentação jurídica de Neil MacCormick, que, segundo ele, complementada pela teoria de Robert Alexy, constituem a “teoria padrão da argumentação jurídica”. Segundo o autor MacCormick foi o criador da concepção capaz de harmonizar a razão prática kantiana com o ceticismo humano; sendo o meio caminho entre uma teoria ultrarracionalista de Dworkin e uma irracionalista de Hart. Para demonstrar o raciocínio do filósofo, vale-se das decisões dos tribunais britânicos que foram objeto de estudo de MacCormick e que o levaram a conclusão de que as premissas normativas últimas (decisões dos tribunais), não são, no mais das vezes, produto de uma cadeia de raciocínio lógico-dedutivo, afinal pessoas honestas e razoáveis ao escolherem determinados princípios a outros são imbuídas tanto pela racionalidade quanto pela afetividade. A primeira decisão analisada no texto possui para o autor caráter estritamente dedutivo; sendo este raciocínio lógico-dedutivo possível somente na solução de casos fáceis e mais simples. Ao que pese a racionalidade, não necessariamente ele gerará um produto lógico e justo. Pondera, então, que a justificação dedutiva possui limites nos casos mais difíceis, envolvendo problemas de interpretação, pertinência, prova e qualificação, que a faz ser insuficiente. Para suprir a insuficiência da justificação dedutiva nos casos difíceis, MacCormick afirma que a decisão deve considerar, em primeiro nível, o requisito da universalidade (justificação interna) e, em segundo plano, os requisitos da consistência e coerência (justificação externa). Em sequencia, demonstra