Registro de marcas e patentes
Marca (conceito) Muitos autores dão conceituações diversas para marca, mas a definição mais clássica desse termo é da Associação Americana de Marketing (AMA). Para a entidade a marca seria:” um nome distinto e /ou símbolo (...), destinado a identificar os bens ou serviços de um vendedor ou grupo de vendedores, no sentido de diferenciar esses bens ou serviços da concorrência”. No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), regula e normatiza todos os assuntos relativos a marcas e patentes. O instituto adota o conceito de marca como todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas e tem amparo na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regulam direitos e obrigações relativas à propriedade industrial. Quanto aos aspectos legais, o registro da marca garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. É a partir desse registro no INPI que uma marca ganha a terminologia de marca registrada, sendo reconhecida pelo símbolo ®. Toda vez que uma marca apresentar esse símbolo, significa que houve um processo de registro no órgão responsável pela autoridade competente. Como Registrar uma Marca O registro de uma marca prevê alguns passos para que o processo seja concluído com eficiência, sendo inicialmente feita a chamada busca prévia. Esta serve para que o solicitante saiba se existe algum pedido de registro e é possível ser feita no próprio site do instituto. Mesmo que os resultados da busca sejam satisfatórios, o INPI submeterá a marca ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade. Feita a busca e verificada a possibilidade de registro, o solicitante deve atentar para mais alguns fatores que deverão ser