Direito de Propriedade Industrial
Trabalho apresentado na disciplina de
Direito Empresarial I, do Curso de Bacharel em Direito da
Faculdade Cathedral de Boa Vista-RR.
9º SEMESTRE
Professor: Veleida
Turma: 9C
BOA VISTA-RR
27 de Março de 2014
DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Vimos que para o empresário iniciar o exercício de uma atividade econômica que lhe propicie auferir lucros, necessita organizar todo um complexo de bens que lhe permita desempenhar tal mister. A esse complexo de bens dá-se o nome de estabelecimento empresarial, e dentre esses bens incluem-se não apenas bens materiais, mas também bens imateriais.
O direito de propriedade industrial compreende, pois, o conjunto de regras e princípios que conferem tutela jurídica específica aos elementos imateriais do estabelecimento empresarial, como as marcas e desenhos industriais registrados e as invenções e modelos de utilidades patenteados.
Ressalte-se, todavia, que embora o direito do autor e o direito do inventos sejam ambos agrupados sob a rubrica genérica intitulada direito de propriedade intelectual, como visto, há relevantes diferenças entre eles, sobre tudo no que se refere ao regime de proteção jurídica aplicável, e isso se dá, sobretudo, porque o direito autoral protege a obra em si, enquanto o direito de propriedade industrial protege uma técnica.
HISTÓRICO DO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
O saber sempre ocupou lugar de destaque na história da humanidade. A criatividade do ser humano, ao longo de sua existência na terra, propiciou o desenvolvimento da sociedade, embora também tenha, em contrapartida, provocado grandes conflitos, como as duas Grandes Guerras mundiais.
Após a Revolução Industrial, a humanidade, surpresa com a mudança nas relações econômicas provocadas pela passagem do sistema artesanal para a indústria, atentou para a inexorável realidade de que a criação era o grande instrumento de poder e riqueza.
A história