Trabalho sobre Marcas e Patentes 1
MARCAS
Marca é a identificação que o cliente faz de um produto. Uma marca deve ser simples, lembrar a finalidade do produto, ser fácil de memorizar e de falar.
Não basta o produto ter um nome. É preciso que tenha um nome com significado. A marca tem que estar associada a algo de positivo.
Para proteção da marca, deve-se registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A marca é a identificação que o cliente faz de um produto. Uma marca deve ser simples, lembrar a finalidade do produto, ser fácil de memorizar e de falar, não basta o produto ter um nome, é preciso que tenha um nome com significado. A marca tem que estar associada a algo de positivo.
Para proteção da marca, deve-se registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O Sebrae tem serviço de auxílio no registro de marcas e patentes.
O registro de marca no Brasil segue o disposto na Lei da Propriedade Industrial (LPI) no. 9.279, de 14.05.1996. De acordo com a Lei o pedido de registro poderá ser requerido por qualquer parte interessada, pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira.
O registro de uma marca é concedido por um período de 10 anos, contados da data da sua concessão, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos, por solicitação do seu titular. Caso o registro não seja prorrogado nos últimos 12 meses da sua vigência ou no prazo adicional de 6 meses após a expiração do prazo de vigência, a marca será declarada extinta.
O Brasil segue a Classificação Internacional de Produtos e Serviços e um pedido de registro poderá abranger somente uma classe.
Os seguintes documentos são exigidos para registro de marca no Brasil:
a) Procuração com poderes suficientes para fins de representação perante o INPI;
b) Cópia atualizada do contrato ou estatuto social (para evidenciar as atividades), no caso de empresa brasileira:
c) Amostras da marca a ser registrada, se a mesma for constituída por símbolos, cores ou letras estilizadas;