etica na atividade policia militar
Muitas organizações policiais possuem código de ética. Infelizmente o que ocorre é que elas não priorizam a necessidade de institucionalizar tais códigos; eles têm pequena significância operacional. De fato, um estatuto de padrões morais ou de valores organizacionais é uma coisa, e outra é um código de ética profissional, “O conteúdo do Código de Ética da polícia pode ser resumido à abordagem sobre adignidade policial, sobre os poderes policiais e abusos policiais...”(NALINI, op. cit., p. 315, grifo do autor).
No Estado do Maranhão estes conceitos éticos são encontrados nos estatutos profissionais como é o caso do Estatuto da Polícia Militar que dedica os artigos 40 à 42 exclusivamente aos padrões éticos e obrigações dos policiais militares.
Vejamos o art. 40 da Lei n° 6.513, de 30 de Novembro de 1995, grifo nosso:
Das Obrigações e da Ética Policial-Militar
Art. 40 - O sentimento do dever, a dignidade policial-militar e do decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:
I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade pessoal;
II - exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens da autoridades competentes;
V - ser justo e imparcial no