Paulo Registro De CosmA Ticos SeminA Rio

651 palavras 3 páginas
ANEXO V
Requisitos para rotulagem para
Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes

ANEXO V
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE
ROTULAGEM OBRIGATÓRIA
GERAL PARA PRODUTOS DE
HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS
E PERFUMES

ANEXO V


OBJETIVO :
Estabelecer as informações indispensáveis que devem figurar nos rótulos dos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, concernentes a sua utilização, assim como toda a indicação necessária referente ao produto. ANEXO V


POSSUI CONCEITOS RELACIONADOS
COM ROTULAGEM DO PRODUTO
COMO:

1 Embalagem Primária: envoltório ou recipiente que se encontra em contato direto com os produtos.
2 Embalagem Secundária: é a embalagem destinada a conter a embalagem primária ou as embalagens primárias.
3 Número de Registro do Produto: corresponde ao número de identificação de empresa e o número de Resolução ou
Autorização de comercialização do produto

ANEXO V


ROTULAGEM OBRIGATÓRIA GERAL

REF.
1

ÍTEM
Nome do produto e grupo/tipo a que pertence no caso de não estar implícito no nome.

EMBALAGEM
Primária e
Secundária

2

Marca

Primária e
Secundária

3

Número de registro do produto

Secundária

4

Lote ou Partida

Primária

5

Prazo de Validade

Secundária

6

Conteúdo

Secundária

7

País de origem

Secundária

ANEXO V


ROTULAGEM OBRIGATÓRIA GERAL

REF.

ÍTEM

EMBALAGEM

8

Fabricante/Importador/Titular

Secundária

9

Domicílio do
Fabricante/Importador/Titular

Secundária

10

Modo de Uso (se for o caso)

Primária e
Secundária

11

Advertências e Restrições de uso (se for o caso)

Primária e
Secundária

12

Rotulagem Específica

Primária e
Secundária

13

Ingredientes/Composição

Secundária

ANEXO V
OBSERVAÇÕES :
 1 - Quando não existir embalagem secundária toda a informação requerida deve figurar na Embalagem Primária.


2 - O Modo de Uso podera figurar em folheto anexo. Neste caso devera indicar-se na embalagem primária: - "Ver folheto anexo".



3 - Quando a

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