Paulo Registro De CosmA Ticos SeminA Rio
651 palavras
3 páginas
ANEXO VRequisitos para rotulagem para
Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes
ANEXO V
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE
ROTULAGEM OBRIGATÓRIA
GERAL PARA PRODUTOS DE
HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS
E PERFUMES
ANEXO V
OBJETIVO :
Estabelecer as informações indispensáveis que devem figurar nos rótulos dos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, concernentes a sua utilização, assim como toda a indicação necessária referente ao produto. ANEXO V
POSSUI CONCEITOS RELACIONADOS
COM ROTULAGEM DO PRODUTO
COMO:
1 Embalagem Primária: envoltório ou recipiente que se encontra em contato direto com os produtos.
2 Embalagem Secundária: é a embalagem destinada a conter a embalagem primária ou as embalagens primárias.
3 Número de Registro do Produto: corresponde ao número de identificação de empresa e o número de Resolução ou
Autorização de comercialização do produto
ANEXO V
ROTULAGEM OBRIGATÓRIA GERAL
REF.
1
ÍTEM
Nome do produto e grupo/tipo a que pertence no caso de não estar implícito no nome.
EMBALAGEM
Primária e
Secundária
2
Marca
Primária e
Secundária
3
Número de registro do produto
Secundária
4
Lote ou Partida
Primária
5
Prazo de Validade
Secundária
6
Conteúdo
Secundária
7
País de origem
Secundária
ANEXO V
ROTULAGEM OBRIGATÓRIA GERAL
REF.
ÍTEM
EMBALAGEM
8
Fabricante/Importador/Titular
Secundária
9
Domicílio do
Fabricante/Importador/Titular
Secundária
10
Modo de Uso (se for o caso)
Primária e
Secundária
11
Advertências e Restrições de uso (se for o caso)
Primária e
Secundária
12
Rotulagem Específica
Primária e
Secundária
13
Ingredientes/Composição
Secundária
ANEXO V
OBSERVAÇÕES :
1 - Quando não existir embalagem secundária toda a informação requerida deve figurar na Embalagem Primária.
2 - O Modo de Uso podera figurar em folheto anexo. Neste caso devera indicar-se na embalagem primária: - "Ver folheto anexo".
3 - Quando a