Propriedade Intelectual
Propriedade intelectual
Aluna: Ana Flávia Tavares
Universidade Estácio de Sá
2014.2
Sumário
1. Direito Autoral e Propriedade industrial.
2. Patente e registro
a. Requisitos;
b. Prazos de proteção;
c. vedação de patentes;
d. Relação empregador x empregado na titularidade da patente;
e. Tipos de marca;
A presente pesquisa aborda de forma clara e objetiva informações sobre a legislação e sobre a doutrina pertinente a Lei 9279/96 de propriedade industrial.
1. DIREITO AUTORAL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Antes de adentrar no tema de Propriedade Industrial á de se fazer algumas pequenas pontuações sobre os Direitos do Autor (Lei 9610/98), o qual precede a idéia de Propriedade Industrial, para assim melhor entender o tema proposto.
Vale ressaltar que a idéia de proteção dos direitos intelectuais é relativamente recente na nossa sociedade e no ordenamento jurídico industrial. O direito de autor surge para proteger a criatividade do espírito materializada na obra, e ela está diretamente vinculada às inovações tecnológicas, que possibilitam novas formas de fixação da expressão intelectual e artística. A invenção da imprensa foi o primeiro veículo de propagação de massa, surgindo então a necessidade de proteção da obra literária. Logo, o direito de autor agigantou-se para proteger sucessivamente a obra musical, o fonograma, o programa de computador, dentre outros.
No século XV, Gutemberg inventou a imprensa, tornando possível a multiplicação das obras literárias e popularizando o acesso à informação. Com a popularização do acesso ao texto, também surgem problemas jurídicos para garantir o direito de reprodução e de criação da obra.
Entretanto o Direito não forneceu uma resposta pronta ao problema e, somente em 1710, surge na Inglaterra a primeira norma sobre a matéria. Garantia-se aos autores, por 21 anos, os direitos sobre as obras literárias; e de 14 anos