Registro de marcas e patentes
Introdução Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações. A marca é considerada o maior patrimônio que uma empresa possui. Para ter a propriedade da marca é necessário fazer o pedido de registro junto ao INPI. O Registro da marca é federal, portanto garante seu uso exclusivo em todo Território Nacional em seu ramo de atividade econômica, gerando direitos ao titular que a explora. O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil é atributivo de direito. Ou seja, sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro. A validade do registro é de dez anos, contados a partir da data da concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
1. Registro de Marcas 1.1 A importância de se ter uma marca A marca é o principal elo entre o negócio e o cliente, pois é através dela que ele identifica o negócio e o diferencia dos demais. Com o passar do tempo, a marca passa a ser o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Para isso é importante registrar a marca, única forma de protegê-la legalmente contra prováveis copiadores.
1.2 Quem pode requerer o registro de uma marca? Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva: profissionais liberais, produtores rurais, sociedade civil, sociedade Ltda, autarquias, estatais, artesãos etc.
1.3 O órgão responsável pela expedição do registro de uma marca O registro de uma marca é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão governamental. A marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo,