Marcas – registro e patente
Registro
Para criar uma marca e registrá-la é necessário antes, definir a natureza de sua utilização e também como ela será apresentada ao mercado. Nisto podemos citar como natureza da marca: a marca do produto (distinguir o produto dos similares), marca do serviço (distinguir o serviço de outros), marca coletiva (identificação), marca de certificação (atestado por normas).
Quando se trata de formas de apresentação se aplica: nominativa (sinal que constitui apenas as palavras), mista (combina palavras e figuras), figurativa (constitui formas, desenhos ou símbolos) e tridimensional (constitui uma forma distintiva, incomum ao produto).
Para fazer o pedido de registro da marca, existem duas maneiras: pela internet e por formulário de papel impresso pelo portal INPI, que é entregue na sede da INPI (RJ), na unidade do Instituto Estadual, ou por meio dos correios.
A taxa de retribuição deve ser paga até a data do envio do pedido. E para o caso de haver uma exigência por parte da I NPI, esta será publicada na Revista de Propriedade Industrial (RPI) e o usuário terá o prazo máximo de até cinco dias para cumpri-la. Enquanto aguarda a publicação do pedido, os terceiros tem até sessenta dias para se opor ao pedido da marca, porém caso isrto aconteça o usuário solicitante do pedido, também tem até sessenta dias para se defender do opositor.
Ressalta-se que para definitivamente haver o registro é necessário o exame técnico, condicionando o registro da marca.
Quando deferida a marca, as taxas finais devem ser pagas para o certificado e proteger o primeiro decênio. Ao contar a data do deferimento, o usuário terá sessenta dias podendo ser prorrogado para noventa dias, para solicitar a concessão do registro. Quando registrada o primeiro decênio terá prazo de dez anos, vencendo este, deverá prorrogar mediante retribuição especifica.
O pedido inicial do registro tem um custo de R$ 355,