Registro, marca e patente
Kátia Vanessa Sodré de Almeida
Patente
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Como garantir sua patente
1. Consultar a LPI (Lei de Propriedade Industrial) para verificar se sua invenção pode ser patenteável.
A patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. Em função das diferenças existentes entre as patentes, elas poderão se enquadrar como patentes de invenção ou como patentes de modelo de utilidade.
A patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 anos contados da data de depósito. Não são consideradas patenteáveis as matérias enquadradas no