Registro de empresa individual
O empreendedor pode optar por registrar na junta comercial uma empresa individual, ou uma sociedade empresária. A legislação brasileira trás mais benefícios para as sociedades empresarias limitadas, (LTDA, ou SA), do que para as empresas individuais. Isso ocorre, pois, empresa individual não constitui pessoa jurídica, mesmo tendo CNPJ. Em outras palavras, empresa individual é pessoa física. Isso significa que não há distinção entre os bens patrimoniais do empresário e os bens patrimoniais da empresa.
Em caso de dívida empresarial, tanto o patrimônio da empresa individual, quanto o patrimônio pessoal do empresário individual poderão ser penhorados pela justiça, pois pertencem a mesma pessoa, a pessoa física do empresário. Já nas sociedades empresariais limitadas, em regra, o patrimônio empresarial não se confunde com o patrimônio dos sócios, diminuindo os riscos do empreendimento.
Empresa individual não possui contrato social. O registro é feito com o preenchimento de um formulário na junta comercial e com a entrega da documentação exigida.
3.Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada – EIRELI
É aquela empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente do País. Foi criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, e seu titular não responderá com seus bens pessoais pelas dividas da empresa, sendo regulada pelas normas aplicáveis as sociedades limitadas.
Esta sociedade é constituída por apenas um sócio, não é empresário. Empresário é a pessoa jurídica da
EIRELI. Ao nome empresarial deverá ser incluída a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
No site da Junta Comercial (https:www.jucees.es.gov.br) será apresentado os requisitos e impedimentos para ser titular e administrador, bem como da abertura, registro e