Contabilidade Empresarial
OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais. A seguir, lista-se as principais destas obrigações
OBRIGAÇÃO
Estatuto ou Contrato Social Contabilidade
Balanço
Livro Diário
Livro RazãoDemonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON) - até 31.12.2013
Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios)
Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)DIRF
Imposto de Renda Retido na Fonte e Comprovante de Rendimentos e Retenção do IRFLivro de Inspeção do Trabalho
Livro Registro de EmpregadosLivro Registro de InventárioFolha de Pagamento
GPS
GFIP
GRFCCAGEDRAISContribuição Sindical
Contribuição ConfederativaContribuição AssistencialContribuição Associativa
Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
Informes de Rendimentos das Pessoas JurídicasPublicações Obrigatórias nas Empresas LimitadasOBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;
d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações