Eireli
O presente estudo irá tratar da empresa individual de responsabilidade limitada em seus múltiplos aspectos.
A partir de janeiro de 2012, os interessados em explorar atividade empresarial no Brasil passaram a ter mais uma opção, além das já conhecidas sociedade empresária e empresário individual. Trata-se da empresa individual de responsabilidade limitada, também conhecida como "EIRELI".
Inserida no ordenamento jurídico pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, a empresa individual de responsabilidade limitada, conforme o Projeto de Lei que lhe deu origem (nº 4.605/2009), surge com o intuito de incentivar a formalização de milhares de empreendedores que atuam em nosso país de forma desorganizada e de desestimular a criação de sociedades que na prática são constituídas por uma única pessoa, com o intuito de se beneficiar da limitação de responsabilidade.
Desenvolvimento
• Aspectos societários
- Separação patrimonial e limitação de responsabilidade
Com as modificações no Código Civil trazidas pela Lei nº 12.441/2011, a mencionada vantagem da limitação de responsabilidade deixou de ser exclusiva das sociedades. Os interessados em explorar empresa individualmente passaram a ter ao seu dispor uma espécie de pessoa jurídica sem sócios e com a vantagem da responsabilidade restringir-se, via de regra, à integralização do capital social.
De acordo com o caput do artigo 980-A do Código Civil, "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País".
O § 6º do citado dispositivo, por sua vez, estabelece que "aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas".
Portanto, a limitação de responsabilidade, decorrente da separação patrimonial entre a pessoa do titular e a EIRELI, será aquela prevista