Regimes prisionais
1. REGIMES PRISIONAIS 2
1.1 Breve Histórico 2
1.2 Penas 5
1.2.1 Definição 5
1.3 Espécies de penas (art. 32 - Código Penal - CP) 5
1.3.1 Penas privativas de liberdade (arts. 33 e seguintes - CP) 5
1.3.1.1 Tipos 6
1.3.1.2 Regimes 6
1.3.1.2.1 Progressão 6
1.3.1.2.1.1 Requisitos da progressão 7
1.3.1.2.2 Regressão 8
1.3.1.2.2.1 Hipóteses 8
1.3.2.2.3 Direitos do preso (art. 38 - CP) 8
1.3.2.2.4 Trabalho do preso (art. 39 - CP) 8
1.3.2.2.5 Remição (art. 126 e ss. - LEP) 8
1.3.2.2.6 Detração (art. 42 - CP) 9
1.3.2 Penas restritivas de direitos (arts. 43 e seguintes - CP) 9
1.3.2.1 Classificação 9
1.3.2.2 Conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade (art. 44, §4º - CP) 11
1.3.3 Penas de multa (ou pecuniárias) (arts. 49 e seguintes - CP) 11
1.3.3.1 Cálculo do valor da multa 11
1.3.3.2 Pagamento da multa (art. 50 - CP) 12
1.3.3.3 Fixação da pena de multa 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
1. REGIMES PRISIONAIS
1.1 Breve Histórico
Iniciou-se no século XVIII um movimento reivindicando a humanização das penas, e iniciou-se também outro movimento irreversível, o de racionalização das penas criminais, já em fins do século XIX e começo do século XX. Filippo Gramatica funda em 1945 em Gênova, o Centro Internacional de Defesa Social, mais tarde denominado Instituto Internacional para Estudos de Defesa Social, com o objetivo de estudar os tipos de delinquentes, das causas da delinquência e da responsabilidade penal. Elaborou-se em novembro de 1947, o 1º Congresso em Sanremo; em outubro de 1949 o 2º Congresso, em Liége; o 3º Congresso, em 1954 na Antuérpia. A finalidade era discutir sobre a individualização da sentença judicial e sua execução. Firma-se a Ciência Penitenciária. A partir do momento em que a pena de prisão passou a receber tratamento científico, sua eficiência e utilidades passaram a ser questionadas, para que fosse melhor e mais