Regimes de Previdência
(Público e Privado)
Regimes de Previdência
Conceito: aquele que ofereça aos segurados, no mínimo, benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Podem ser financiados de duas formas: Repartição Simples e Capitalização.
Repartição Simples: aquele onde as contribuições são depositadas em um fundo único; sendo, portanto, os recursos distribuídos a quem dele necessite. Ex: Os Regimes Públicos (RGPS e RPPS’s)
Regimes de Previdência
Capitalização: Aquele onde as contribuições investidas são utilizadas para a concessão de benefícios futuros de acordo com a contribuição de cada um. Cada geração suporta seus próprios riscos. Cobre as necessidades de seus integrantes. Ex: A Previdência Privada.
Regimes de Previdência
No Brasil há três regimes de Previdência.
Regime Geral de Previdência Social – RGPS PÚBLICA
Regimes Próprio de Previdência Social – RPPS
Regimes de Previdência Complementar Público Privado
RPC (Lei nº 109/2001) Aberta - fiscalização – SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) Ex.: BrasilPrev, Bradesco Previdência, Caixa Previdência, HSBC Previdência, etc.
Privado
Fechada - fiscalização - PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) Ex.: Previ (BB), Petros (Petrobrás), Faceal (CEAL/Eletrobrás), etc.
Público Fechada - 3 Fundações de Previdência Complementar (Servidores Públicos Federais do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário). (FUNPRESP)
Lei nº 12.618/2012 (30/04/2012) - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.
Decreto 7.808/2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-Exe.