Regime Geral Da Previdência Social, Regime Próprio de Previdência Social e Regime de Previdência Complementar

2615 palavras 11 páginas
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(RGPS)
O Regime Geral de Previdência Social é o principal regime previdenciário na ordem interna, abrangendo obrigatoriamente, todos os trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, os que possuem relação de emprego regida pela CLT, além de empregados rurais, domésticos, trabalhadores autônomos, empresários, trabalhadores avulsos, e outros, como servidores públicos efetivos que não estejam amparados por Regime Próprio, desde que se exerça atividade remunerada, garantindo a cobertura de todas as situações expressas no capitulo do artigo 201 da Constituição Federal, exceto a de desemprego voluntário, cuja administração fica a cargo Ministério do Trabalho, não deixando de ser um benefício, constitucionalmente, previdenciário. A lei de elaboração do Regime Geral de Previdência Social (ou RGPS) deriva de um dispositivo da Constituição brasileira, mais precisamente do artigo 201, que solicita a criação de tal regulamento, determinando seu caráter contributivo, a filiação obrigatória, observando os equilíbrios financeiros e atuarial, dispondo as modalidades em que são garantidos o livre acesso à Previdência Social.
Fontes de Financiamentos:
O trabalhador contribui proporcionalmente ao salário e o empregador recolhe de acordo com a folha de pagamento. A terceira parte ainda cabe ao governo federal, que é obrigado a cobrir eventuais casos de insuficiência financeira do sistema. Todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social e contribui para um fundo geral. Trabalhadores autônomos e empresários são contribuintes individuais. E mesmo quem não tem renda própria – como estudantes, donas de casa e desempregados, por exemplo – pode pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios. Dessa forma, os ativos custeiam o benefício dos inativos. Esse tipo de financiamento é conhecido como “contributivo ou solidário”. Ou seja, a contribuição mensal garante ao segurado uma renda no momento em

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