Regime próprio de previdência social
1. INTRODUÇÃO
Ao longo da história, observou-se que o homem sempre teve e continua tendo o anseio fundamental de segurança, objetivando também melhores condições de vida. Nesse sentido, surgiram na Alemanha às primeiras normas protetivas ao homem, porém com caráter eminentemente assistencial. Posteriormente, engendrou-se um sistema de previdência social, o qual se baseava na cobrança compulsória de contribuições por parte dos trabalhadores, objetivando a manutenção financeira e, principalmente, assegurando a dignidade de pessoas já na madura idade, servindo de suporte para uma vida mais longa, proveitosa e sadia, diminuindo o antigo medo de envelhecer sem amparo.
Compreendida como sendo um seguro social, para segurados contribuintes e seus dependentes, contra perda salarial –temporária ou permanente – em decorrência da exposição do segurado a um risco social, a Previdência Social prevê benefícios que protegem não só o segurado, como também seus familiares. No Brasil, o sistema previdenciário é organizado sob a forma de três regimes: Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime de Previdência Complementar, sendo os dois primeiros básicos e obrigatórios, e o terceiro facultativo.
Entende-se por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o qual é tido como objeto de estudo desse trabalho, aquele instituído pela União, Estados, Distrito Federal (DF) ou Municípios, assegurando aos servidores públicos, pelo menos, as aposentadorias e pensão por morte, previstas no art. 40 da Constituição Federal de 1988. Os servidores que dele fazem parte são organizados segundo um estatuto próprio, sendo esses estatutários, obedecendo a normas especiais, diferentes daquelas aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada.
Esse trabalho tem por objetivo explanar sobre os regimes básicos de previdência social utilizados no Brasil, dando relevância aos Regimes Próprios de Previdência Social,