Regime próprio de previdência social
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE E CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PAULA SILVA DE OLIVEIRA
Orientadora Profª Mestre Christianne Calado
RECIFE
2011
Até a conclusão deste artigo trilhei vários caminhos e duas pessoas tiveram real importância na minha formação acadêmica e humana, a minha Mãe, Jocenilda Cleide da Silva e ao meu amigo, Sr. Edvaldo de Araújo Filho, porque em nenhum momento mediram esforços para a realização dos meus sonhos guiando-me pelos caminhos corretos, ensinaram-me a fazer as melhores escolhas e mostraram-me que a honestidade e o respeito são essenciais à vida, e que devemos sempre lutar pelo que queremos.
RESUMO
O presente estudo tem por objetivo analisar o regime próprio de previdência social, discorrendo de forma breve as suas características e problemáticas que envolvem a questão em análise. Historicamente, a previdência social dos servidores públicos tem sido elemento de grandes e instigantes discussões, especialmente pelo fato de ser classicamente assistemática e gratuita, podendo ser mensurada por meio de privilégios para determinadas categorias funcionais. A criação do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) visa assegurar o pagamento dos benefícios aos seus segurados, sendo o regime caracterizado como sendo um regime previdenciário destinado especificamente aos servidores públicos civis, no âmbito das três esferas da federação e aos militares dos Estados e do Distrito Federal. Observa-se que as reformas constitucionais inseriram diversas restrições ao legislador municipal, especialmente na regulação do regime próprio de previdência. Inicialmente a Emenda Constitucional nº