REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Período de graça é o período de tempo durante o qual o segurado mantém a sua condição, ou seja, continua gozando da cobertura previdenciária, mesmo que não esteja recolhendo contribuições - e mesmo que não esteja exercendo atividade remunerada. O segurado pode manter essa qualidade durante os seguintes prazos: 1) segurado sem limite de prazo: aquele que está em gozo de benefício; 2) aquele que deixou de exercer atividade remunerada ou que saiu de benefício por incapacidade tem direito a um período de graça de 12, 24 ou 36 meses, dependendo da situação (exemplificando: o período inicial de 12 meses pode ser acrescido de mais 12 meses, se o segurado já tiver mais de 120 contribuições, e sem interrupção que acarrete a perda de qualidade de segurado. Ainda, este último período pode ser acrescido de mais 12 meses caso o segurado esteja desempregado); 3) o segurado que sai do serviço militar obrigatório mantém a qualidade de segurado por mais 3 meses.4) o segurado facultativo mantém um período de carência de mais 6 meses após o término das contribuições. 5) o segurado acometido de doença de segregação compulsória tem direito a 12 meses, a partir do momento que tenha fim a segregação. 6) o segurado recolhido à prisão tem direito a 12 meses após o livramento (ou seja, durante o período que estiver preso ele mantém a qualidade de segurado).
O período de carência é o número mínimo de contribuições para receber determinado benefício da previdência social. Seguem alguns prazos regulamentares: 1) salário maternidade para segurada contribuinte individual (10 meses de contribuição), facultativa (10 meses de contribuição) e contribuinte especial: 10 meses, pode ser de serviço ou trabalho rural; 2) Auxílio doença (benefício temporário) e aposentadoria por invalidez (benefício permanente) necessitam de um período de carência de 12 meses, como regra geral. É importante observar que não há carência se essa inabilitação