regimento interno legislativo
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CAPTULO I DISPOSIES PRELIMINARES Art. 1 - A Cmara Municipal o rgo legislativo do municpio e compe-se de Vereadores eleitos nas condies e termos da legislao, e tem sua sede no edifcio localizado na Rua Floriano Peixoto n 395, nesta cidade. 1 - As sesses da Cmara, exceto as solenes e comemorativas, que podero ser realizadas em outro recinto, tero obrigatoriamente, por local a sua sede, considerando-se nulas as que se realizarem fora dela. 2 - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Cmara, ou outra causa que impea a sua utilizao, a Presidncia solicitar ao Juiz de Direito da Comarca a verificao da ocorrncia e a designao de outro local para a realizao das sesses. 3 - Na sede da Cmara no se realizaro atividades estranhas s suas finalidades, sem prvia autorizao da Presidncia e com concordncia da Mesa do Legislativo. CAPTULO II DAS FUNES Art. 2 - A Cmara tem funes legislativas, exerce atribuies de fiscalizao externa, financeira e oramentria, controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administrao interna, obedecidas as disposies da Lei Orgnica do Municpio. 1 - A funo legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos e resolues sobre todas as matrias de competncia do Municpio. 2 - A funo de fiscalizao externa se exerce sobre o Prefeito, Mesa do Legislativo e Vereadores e compreende apreciao das contas dos exerccios financeiros apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Cmara acompanhamento das atividades financeiras e oramentrias do Municpio julgamento das contas dos administradores e demais responsveis por bens e valores pblicos. 3 - A funo de controle de carter poltico-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretrios Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores. 4 - A funo do assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse pblico ao Executivo, mediante indicaes. 5 - A funo administrativa restrita sua organizao interna, regulamentao de seu funcionalismo e estruturao e direo de