Direito do Trabalho
Joana é servidora pública municipal do Município de Tribobó do Oeste, o qual não possui regime jurídico próprio. Foi contratada na condição de celetista, tendo prestado concurso público em 2004. Em 2014, imotivadamente foi dispensada. Já Paula é empregada da empresa Banco Futuro S/A, que a contratou após processo seletivo composto por prova de conhecimento na área de atuação e teste psicotécnico, tudo ocorrido também no ano de 2004, e dispensada imotivadamente na mesma época que Joana.
Diante disso, responda:
Joana faz jus a algum tipo de estabilidade? Fundamente.
Joana goza, por ser servidora pública municipal da administração direta, de estabilidade consoante o previsto no Art. 41, CF/88 e Súmula 390, TST que em seu inciso I estabelece que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição de 1988.
Paula faz jus a algum tipo de estabilidade? Fundamente.
Paula, por sua vez, não é detentora de estabilidade por sem empregada celetista comum, tendo o empregado a discricionariedade de livre e imotivadamente fazer a dispensa com base no seu poder diretivo.
Dia 28/04 é feriado municipal em Tribobó do Oeste. Em ação ajuizada por Paulo, cuja sentença foi de improcedência, o último dia do prazo recursal recaiu em 28/04. Assim, o advogado de Paulo interpôs o recurso em 29/04, juntando cópia autenticada do diário oficial dispondo sobre o feriado local. O juiz substituto em exercício negou seguimento ao recurso em razão de intempestividade.
Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir.
Qual o recurso cabível desta decisão denegatória de seguimento ao recurso interposto por Paulo? Fundamente.
Paulo poderá interpor Agravo de Instrumento com fulcro no Art. 897, “b”, CLT.
B) O que deverá ser alegado por Paulo em seu recurso? Fundamente.
Deverá alegar a comprovação da ocorrência de feriado local, consoante o previsto pela Súmula 385, I. Cabendo,