Regimento Interno de Associação
Capítulo I
Do Objetivo do regimento interno
Artigo 1º - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação de Mulheres “Neusa Silva Soares” – denominada Associação Neusa Soares, bem como seu relacionamento entre a Diretoria e os demais órgãos sociais, observado o disposto no Estatuto Social da Associação, nas normas associativas e nas leis do país.
Capítulo II
Da Diretoria Executiva
Artigo 2º - A Diretoria Executiva da Associação Neusa Soares é um órgão de deliberação, composta por um colegiado de 06 (seis) membras, investidos de poderes gerais e especiais, e assim constituído: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Diretor de Comunicação Social, nos termos de seu Estatuto Social;
Artigo 3º - Compete à Diretoria Executiva, nos termos de seu Estatuto Social:
I) Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II) Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III) Relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV) Contratar e dispensar empregados;
V) Estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados;
VI) Emitir cheques, sempre assinados pela Presidente e pela Primeira Tesoureira;
VII) Estabelecer normas sobre aceitação de doações, cuja manutenção importe em ônus para a Associação;
VIII) Receber doações e emitir o competente documento;
IX) Homologar o regimento interno da Associação;
X) Elaborar relatório e dar publicidade trimestralmente sobre o seu desempenho.
Artigo 4º - Das atribuições dos membros da diretoria executiva na condução das reuniões:
Parágrafo Primeiro - Do Presidente: cabe ao presidente na condução dos trabalho das reuniões da Diretoria Executiva:
I) Presidir a mesa diretora dos trabalhos e convocar a secretaria para