crescimento populacional
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO E OBJETIVOS
Art.1º - A Associação Cearense dos Engenheiros Ambientais e Sanitaristas, doravante denominada ACEAS, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos de duração indeterminada, constituída pela união e organização de Engenheiros Ambientais e Sanitaristas, das Associações locais, de Engenheiros Ambientais e Sanitaristas, ou naquelas onde estes participam e outros associados, com fins não econômicos, de representação profissional e política classista, de caráter associativo, cultural, técnico, democrático e de valorização profissional, independente e sem cunho político-partidário, ideológico e religioso, com sede localizada na SGAS 901 - Conj. "D" Asa Sul, domicílio e foro na cidade de Brasília/DF, composta por número ilimitado de associados, e regida pelo presente Estatuto com âmbito no território nacional.
Art.2º - A ACEAS, citada neste, como associação de profissionais da Engenharia Ambiental e Sanitária, a partir da presente data passa a reger-se pelo presente Estatuto, Regimento Interno e leis vigentes no país.
Art. 3º - É princípio e foco da ACEAS: “Valorizar, fortalecer e integrar a classe dos profissionais de Engenharia Ambiental e Sanitária do estado do Ceará, bem como do Brasil como um todo, para a defesa da sociedade”.
Art. 4º - A Associação Cearense dos Engenheiros Ambientais e Sanitaristas tem por finalidades e objetivos: § 1º - Estimular a representação de profissionais da classe no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará – CREA/CE;
§ 2º - Fomentar parcerias e intercâmbios com entidades de relativo interesse da categoria;
§ 3º - Defender e fortalecer a classe dos profissionais de Engenharia Ambiental e Sanitária no Sistema Confea/CREA/Mútua;
§ 4º - Estimular os profissionais egressos a participarem efetivamente do Sistema Confea/Crea/Mútua;
§ 5º - Fortalecer a categoria