ciencias social
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EMPRESA
Art. 1o . Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos nos Estatutos Sociais e demais documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados:
Art. 2o . São instâncias consultivas e deliberativas da EMPRESA:
I. A assembléia geral;
II. A Coordenação Geral o Executiva
III. O conselho fiscal;
Parágrafo único : As instâncias de deliberativas são a Assembléia Geral e a Coordenação Geral ou Executiva.
Art. 3o. A Assembléia será coordenada pelo Coordenado Geral ou Presidente, por alguém indicado pela Coordenação da entidade.
Art. 4o. Os trabalhos nas Assembléia obedecerão a seguinte ordem:
I. Aprovação e discussão da Pauta do dia,
II. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presente, exceto para os casos em que haja previsão diversa nos Estatutos;
Parágrafo único: Poderão ocorrer votação simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, critério dos presentes.
Art. 5o. Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembléia poderá:
I. Requisitar informações a qualquer associado;
II. Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade;
III. Analisar recursos e pedidos de reconsideração;
IV. Peticionar aos órgãos públicos ou privados;
Art. 6o. A Coordenação sempre que reunida deliberará sobre questões previamente estabelecidas.
Art. 7o. O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, conforme determinação dos estatutos ou critério de seus integrantes e suas atividades poderá ser registrada em livro próprio.
Art. 8o. Para o exercício de suas funções o conselho fiscal poderá: I. Requerer a qualquer temo a apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e ou contratos bancários e demais documentos financeiros necessários a elaboração de