Direito
DA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CASTELHANO
CAPITULO I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º Este regimento prescreve as normas que disciplinam o funcionamento e a regulamentação das atividades da Entidade, da diretoria executiva, do Conselho Fiscal e dá outras deliberações e disposições gerais e transitórias da Associação Comunitária dos Moradores de Castelhano - ACMC.
Art. 2º Pela competência do cargo de Presidente do Executivo, fica deliberado desta em diante a criação dos Departamentos de: CULTURA; MEIO AMBIENTE; ESPORTE e TERCEIRA IDADE, aos quais deverão ser regulamentado por deliberação da Diretoria e suas funções regulamentadas junto deste regimento, em artigos próprios para o funcionamento dos mesmos em consonância com os propósitos da Associação.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 3º – A Diretoria Executiva é o órgão de planejamento e direção da Associação.
Art. 4º – A Diretoria exercerá as competências estabelecidas no Estatuto, neste Regimento e nas Resoluções e Normatizações da Assembléia Geral, reunindo-se ordinária ou extraordinariamente quando regularmente convocada por um dos seus membros e manifestando-se através de Resoluções da Diretoria.
Art. 5º – A investidura nos cargos dar-se-á por indicação única e exclusiva do Presidente e haverão como empossados na data da posse do mesmo.
Art. 6º – As reuniões setoriais ou departamentais serão secretariadas e terá suas atas lavradas por um dos presentes, designado pelo Presidente, ao qual passará a serem digitadas e registradas nos respectivos Livros de Atas apropriados para tal.
Parágrafo Primeiro: As resoluções da Diretoria serão assinadas pelo Presidente.
Parágrafo Segundo: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Associação, respeitadas as disposições legais, estatutárias e as políticas e diretrizes definidas pela Assembléia Geral, bem como praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas