Reclamação Trabalhista
MAURICIO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, serralheiro, nascido em 20/11/1967, filho de Marieta Joana da Silva, portador da Cédula de Identidade RG n.º 35.992.761-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 442392115-49, CTPS n.º 24485/00102 SP, PIS n.º 12336205000, residente a Rua Georgetowm, n.º 258 –Arujá/SP – CEP 07400-375, por sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na a Rua Acácia, n.º 27, sala 03, Jardim Odete, Itaquaquecetuba/SP – CEP 08598-070, telefone (11) 4649-5394, e-mail rafaellafeitosa@gmail.com, para onde devem ser remetidas todas as publicações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 § 1º e demais dispositivos aplicáveis da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de RAHJE MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.884.447/0001-94, com sede a Rua José Vilela de Oliveira, n.º 290 A – Vila Calcita – Arcos/MG - CEP 35588-000 e PEDREIRA SARGON LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.101.300/0001-99, com sede a AV AIRTON DOS SANTOS HERAS GALVEZ, n.º S/N, Km 05, Bairro do Retiro – Santa Isabel/SP - CEP 07500-000 pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1 - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:
1.1 - A Comissão de Conciliação Prévia é um instituto que visa conciliar os conflitos individuais do trabalho. Conforme se depreende dos artigos 625-d e seguintes, trata-se de uma faculdade a sua utilização pelo empregado. Desta forma, respaldado nos artigos 5º, inciso XXXV e 114 da Constituição Federal, o Reclamante vem pela presente socorrer-se da Justiça do Trabalho para que este Douto Juízo resolva o conflito a seguir apresentado.
2 - DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA:
2.1 - O Poder Judiciário é de livre acesso para qualquer