Regimento escolar
Observamos que a organização do regimento escolar, de duas escolas municipais de cidades distintas, se assemelham quanto à disposição dos enunciados que o documento dispõem em sua estrutura. Notamos registros ao longo de um dos documentos, sinalizando que o mesmo é constantemente discutido e explorado, uma vez que este é visto como guia, por ele a escola é organizada e estruturada.
Percebemos que o documento está claro o suficiente e que não deixa dúvidas quanto a proposta que a escola segue e oferece ao seu público escolar. No 1º item finalidade ambos tem em comum o fato de desenvolver integralmente o ser humano, confirmando o descrito no artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases/1996, “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Destacamos que a maior divergência encontrada é na classificação dos alunos em relação as notas, em que uma escola apresenta um sistema com base na nota final totalizando 100 pontos e mínima para a provação sendo de 50, distribuídos em 3 trimestres, em que o 1º tem 25 pontos, 2º 35 pontos e o 3º 40 pontos. Já a segunda escola tem um sistema de soma de pontos ao longo dos 3 trimestres que totaliza 400 pontos, sendo mínima para aprovação 200 pontos. (1º trimestre=100 pontos + 2º trimestre= 100 pontos + 3º trimestre= 200 pontos).
Sobre o regimento escolar podemos concluir que, embora seja de caráter administrativo, o mesmo deve surgir da reflexão que a escola tem de si mesma, porém, deve estar de acordo com a legislação e a ordem que é aplicada no país e que a construção sirva para a base da qualidade na educação. Projeto Político Pedagógico:
Observamos que no PPP os dois têm por finalidade o desenvolvimento global do educando, preparando-os para compreender e transformar a sociedade que estão inseridos. Seus