Regimento Escolar
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional I ‐ Centro de Educação Infantil – destinado a oferecer, exclusivamente, a Educação Infantil: creche e pré‐escola;
III ‐ Escola Classe – destinada a oferecer as séries e anos iniciais do Ensino Fundamental, podendo, excepcionalmente, oferecer os 6º e 7º anos/5º e 6º séries e o 1º e o 2º
Segmentos de Educação de Jovens e Adultos, de acordo com as necessidades da Rede
Pública de Ensino do Distrito Federal;
IV ‐ Escola Parque – destinada a oferecer atividades intercomplementares ao currículo desenvolvido em Escolas Classe e em Centros de Ensino Fundamental;
XI ‐ Centro Interescolar de Línguas – destinado a oferecer, exclusivamente, língua estrangeira moderna em caráter de formação complementar aos alunos matriculados a partir da 5º série/6º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino, bem como no 2º e 3º Segmentos da Educação de Jovens e Adultos. CAPÍTULO II
Dos Fins e dos Princípios I ‐ o desenvolvimento integral do aluno;
II ‐ a formação básica para o trabalho e para a cidadania;
III ‐ o aprimoramento do aluno como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual, do pensamento reflexivo e crítico, e da criatividade. CAPÍTULO III
Da Gestão das Instituições Educacionais SEÇÃO I
Da Direção e Vice‐Direção I ‐ articular, liderar e executar políticas educacionais, na qualidade de mediador entre essas e a proposta pedagógica e administrativa da instituição educacional, elaborada em conjunto com a comunidade, observadas as diretrizes e metas gerais da política educacional definida para o Governo do Distrito Federal e o uso dos resultados das avaliações internas e externas como subsídio à construção da Proposta