Regimento escolar
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - O Colégio Módulo, sito na Rua Sebastião Mariano Nepomuceno, 518, Centro, Cep 11660-130, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, vinculado ao sistema Estadual de Ensino, é mantido pelo Colégio Módulo S/S Ltda - EPP, sito na Rua Sebastião Mariano Nepomuceno, 518, Centro, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, telefone (12) 3886-3338, Fax (12) 3882-1201 e-mail: colegio@anglomodulo.com.br, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com sede e foro na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com CGC nº 06.165.789/0001-17, sob nº 1089, sendo os documentos protocolados e microfilmados sob o nº 40855, em data de 02/03/2004.
§1º - O Colégio Módulo oferecerá curso de Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
Parágrafo Único - O órgão que concedeu a homologação do PGE: Diretoria Regional de Ensino de Caraguatatuba, Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 026/2004, Publicada no D.O. de 11/05/2004.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR
Art. 2º O Colégio Módulo, de acordo com a Lei Federal nº 9394, de 20/12/96, através dos cursos que mantém ou que vier a manter, tem por finalidade, inspirado nos princípios e nos ideais de solidariedade humana, o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Parágrafo Único – O Colégio tem por objetivo oferecer serviços educacionais em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças e adolescentes de acordo com o dispositivo na LDB 9394/96, Deliberação CEE 01/99 e indicação CEE 04/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
Art. 3º - São os objetivos do Ensino Fundamental de Nove Anos:
I – Desenvolver a autonomia intelectual, a criatividade, e a capacidade de pesquisa;
II – Desenvolver a capacidade de comunicação oral e escrita, através do uso funcional da