Regime Juridico Unico RN
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SETOR DE INFORMAÇÕES JURÍDICAS
REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO E DAS AUTARQUIAS
E FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS
ATUALIZADO
Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
Lei Complementar nº 137, de 13 de outubro de 1995
Lei Complementar nº 145, de 12 de julho de 1996
Lei Complementar nº 147, de 27 de setembro de 1996
Lei Complementar nº 149, de 8 de janeiro de 1997
Lei Complementar nº 155, de 18 de setembro de 1997
Lei Complementar nº 156, de 7 de outubro de 1997
Lei Complementar nº 158, de 31 de dezembro de 1997
Lei Complementar nº 162, de 2 de fevereiro de 1999
Lei Complementar nº 167, de 16 de junho de 1999
Lei Complementar nº 188, de 4 de janeiro de 2001
Lei Complementar nº 199, de 23 de junho de 2001
Lei Complementar nº 241, de 4 de julho de 2002
Lei Complementar nº 303, de 9 de setembro de 2005
Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005
Lei Complementar nº 321, de 10 de janeiro de 2006
Lei Complementar nº 345, de 21 de junho de 2007
Lei complementar 454/2011
NATAL/RN
2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 30 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do
Rio Grande do Norte e das autarquias e fundações públicas estaduais, na forma do artigo 28 da
Constituição, e institui o respectivo Estatuto.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei:
I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
II - cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades, sob